1 -São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direção e o fiscal único.
2 -A Associação dispõe ainda de um órgão de consulta, designado por conselho regional de cultura.
3 -A direção é composta por:
a)Um presidente, nomeado por acordo entre o Estado e o Município de Évora, ouvida a assembleia geral;
b)Uma comissão executiva, composta por quatro membros nomeados nos termos a definir nos Estatutos.