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Artigo 9.ºEstatutos

Vigente desde: 26/12/2023
1 -Os estatutos da Associação são aprovados em assembleia geral e definem as obrigações e os direitos dos associados.
2 -As alterações aos estatutos são efetuadas nos termos neles previstos e com observância do disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023