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Artigo 11.ºFolha de bilheteira

Vigente desde: 20/06/2003
Todos os promotores de espectáculos cinematográficos devem elaborar uma folha de bilheteira por cada sessão cinematográfica que contenha os seguintes elementos:
a) Identificação do promotor do espectáculo;
b) Identificação da sala;
c) Nome e código que identifique o filme, constante da licença de distribuição emitida pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC);
d) Classificação etária do filme;
e) Data, hora e lotação da sessão;
f) Designação, valor e tipo do desconto;
g) Preço total de vendas com e sem descontos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2003