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Artigo 12.ºArquivo de informação

Vigente desde: 20/06/2003
Os promotores de espectáculos cinematográficos devem manter em arquivo, durante dois anos, os dados transmitidos nos termos do artigo 7.º, bem como as folhas de bilheteira a que se refere o artigo 11.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2003