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Artigo 13.ºRegras de emissão e protocolos de transmissão de informação

Vigente desde: 20/06/2003
A informação a transmitir ao ICAM nos termos estabelecidos no presente diploma e as funcionalidades do sistema informatizado de emissão de bilhetes que garantem a segurança, a integridade e a compatibilidade técnica dos dados, assim como as regras de emissão e os protocolos de transmissão de dados em ficheiro de texto em formato XML, constam das normas técnicas a fixar por despacho do Ministro da Cultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2003