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Artigo 3.ºForma de emissão de bilhetes

Vigente desde: 20/06/2003
1 -A emissão dos bilhetes de ingresso nos espectáculos de natureza artística efectua-se através de sistema informático.
2 -A emissão de bilhetes de ingresso nos recintos itinerantes ou improvisados e nos recintos de exibição cinematográfica não comercial pode ser efectuada por outros meios.
3 -O custo da emissão dos bilhetes é suportado pelos promotores de espectáculos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2003