1 -A emissão dos bilhetes de ingresso nos espectáculos de natureza artística efectua-se através de sistema informático.
2 -A emissão de bilhetes de ingresso nos recintos itinerantes ou improvisados e nos recintos de exibição cinematográfica não comercial pode ser efectuada por outros meios.
3 -O custo da emissão dos bilhetes é suportado pelos promotores de espectáculos.