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Artigo 31.ºExtinção, criação, fusão e reestruturação

AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/05/2015
1 - São extintos:
a) O controlador financeiro do Ministério da Educação;
b) O controlador financeiro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia.
2 - São criadas:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direcção-Geral da Educação;
d) A Direcção-Geral da Administração Escolar;
e) A Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
f) [Revogada];
g) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
3 - São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
b) A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
c) A Inspecção-Geral da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
d) A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
e) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições:
i) No domínio do planeamento e da programação financeira e orçamental nas áreas da ciência, tecnologia, ensino superior e sociedade da informação, integradas na Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
ii) No domínio da recolha, tratamento e produção de informação estatística nas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
iii) No domínio da cooperação internacional no âmbito do ensino superior e das actividades inerentes à participação de Portugal no âmbito da União Europeia, integradas na Direcção-Geral do Ensino Superior; e
iv) No domínio das relações internacionais e da coordenação das acções de cooperação bilateral e multilateral nas áreas de ciência e tecnologia, integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
f) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
g) O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, sendo as suas atribuições:
i) No domínio de planeamento estratégico e operacional, integradas na Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
ii) No domínio da produção e análise estatística e da observação e avaliação global de resultados obtidos pelo sistema educativo, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; e
iii) No domínio das relações internacionais, integradas na Secretaria-Geral;
h) O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
i) A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Educação;
j) O Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Educação;
l) A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Administração Escolar;
m) As Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
n) O Instituto de Meteorologia, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
o) A Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC), sendo as suas atribuições:
i) No domínio da coordenação das políticas públicas para a sociedade da informação e do conhecimento, da mobilização da sociedade da informação e do conhecimento, bem como da promoção de relações de cooperação ou associação com entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, naquelas áreas, integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
ii) No domínio da realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da sociedade da informação e do conhecimento, integradas na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
p) A Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço, sendo as suas atribuições integradas na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
q) A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que passa a designar-se Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
r) O Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
4 - O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é integrado no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
5 - O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é integrado no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
6 - O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva é integrado na Universidade de Coimbra.
7 - São ainda objeto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015

Decreto-Lei n.º 96/2015 - 1.ª Série(29/05/2015)

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Versão 4

Em vigor de 25/07/2013 a 28/05/2015

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Versão 3

Em vigor de 31/12/2012 a 24/07/2013

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Retificado

Versão 2

Em vigor de 26/01/2012 a 30/12/2012

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Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 25/01/2012

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