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Artigo 32.ºReferências legais

Vigente desde: 31/12/2012
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionadas no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.

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Em vigor desde 31/12/2012