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Artigo 11.ºDever de informação

Vigente desde: 07/07/2015
1 -A DE reporta, através do Exército, ao serviço central do Ministério da Defesa Nacional responsável pela política de ensino e formação, com periodicidade anual, a informação relativa ao sistema de ensino não superior ministrado nos EME.
2 -A natureza da informação referida no número anterior é definida mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/07/2015