1 -A DE reporta, através do Exército, ao serviço central do Ministério da Defesa Nacional responsável pela política de ensino e formação, com periodicidade anual, a informação relativa ao sistema de ensino não superior ministrado nos EME.
2 -A natureza da informação referida no número anterior é definida mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.