Cabe a cada EME efetuar o processo de matrícula, a qual é anual e obrigatória e confere, no respeito pelos direitos e deveres consagrados na lei e nos respetivos regulamentos internos, o estatuto próprio de aluno.
Artigo 15.º — Matrícula
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015