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Artigo 16.ºExclusão de alunos

Vigente desde: 07/07/2015
1 -Os alunos são excluídos de um EME, nos termos do respetivo regulamento interno, no respeito pelos princípios fundamentais do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar.
2 -Aos alunos que sejam excluídos de um EME aplicam-se as normas definidas pelo Ministério da Educação e Ciência para a transição de ano e matrícula noutro estabelecimento de ensino.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2015