1 -Antes da entrada em funcionamento das redes ou ramais de distribuição, deve o proprietário requerer à entidade competente para o licenciamento da correspondente instalação de armazenamento de GPL a autorização de exploração.
2 -O pedido para a autorização de exploração deve ser acompanhado de:
a)Termo de responsabilidade a que se refere o n.º 3 do artigo anterior;
b)Identificação da entidade exploradora;
c)Declaração da entidade exploradora assumindo a responsabilidade pela exploração das redes e ramais de distribuição de gás.