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Artigo 16.ºOptimização dos recursos disponíveis

RevogadoVigente desde: 17/05/2019
1 -A utilização dos recursos humanos e materiais das instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico deve ser optimizada, por forma a garantir o máximo de benefícios que dela se possam retirar.
2 -Sempre que o processo de avaliação, interna ou externa, de que a instituição for objecto, constatar que a instituição não está a utilizar integralmente os meios à sua disposição e recomendar a facultação da utilização das suas instalações e dos seus equipamentos por investigadores ao serviço de outras instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico públicas ou de utilidade pública, deverá a instituição avaliada dar cumprimento a essa recomendação, na medida em que tal não prejudique o seu bom funcionamento.

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Versão 1

Revogado desde 17/05/2019