1 -A utilização dos recursos humanos e materiais das instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico deve ser optimizada, por forma a garantir o máximo de benefícios que dela se possam retirar.
2 -Sempre que o processo de avaliação, interna ou externa, de que a instituição for objecto, constatar que a instituição não está a utilizar integralmente os meios à sua disposição e recomendar a facultação da utilização das suas instalações e dos seus equipamentos por investigadores ao serviço de outras instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico públicas ou de utilidade pública, deverá a instituição avaliada dar cumprimento a essa recomendação, na medida em que tal não prejudique o seu bom funcionamento.