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Artigo 17.ºFormação dos recursos humanos

RevogadoVigente desde: 17/05/2019
As instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico devem promover a formação profissional do pessoal que nelas exerça a sua actividade profissional, fomentando, pelos meios mais adequados, a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural.

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Revogado desde 17/05/2019