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Artigo 14.ºRequisitos de licenciamento

RevogadoVigente desde: 09/01/2021
São requisitos de acesso ao licenciamento:
a) A constituição da entidade requerente sob a forma de pessoa colectiva, devendo o respectivo objecto social ou estatutário incluir a actividade do ensino ou da formação;
b) A idoneidade;
c) A capacidade financeira;
d) A capacidade técnica;
e) As situações tributária e contributiva perante a segurança social regularizadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)