Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 13.º-A, a idoneidade consiste na verificação dos requisitos prévios de certificação estabelecidos na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Idoneidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Alterado