A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio na Internet do IMT, I. P., e comunicada ao serviço central competente do ministério responsável pela área da formação profissional, no prazo de 20 dias após emissão do certificado, para efeitos de divulgação na lista geral de entidades formadoras certificadas.
Artigo 17.º-A — Publicitação das entidades formadoras
AditadoVigente desde: 09/01/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)