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Artigo 17.º-APublicitação das entidades formadoras

AditadoVigente desde: 09/01/2021
A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio na Internet do IMT, I. P., e comunicada ao serviço central competente do ministério responsável pela área da formação profissional, no prazo de 20 dias após emissão do certificado, para efeitos de divulgação na lista geral de entidades formadoras certificadas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)