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Artigo 18.ºCoordenador técnico-pedagógico

RevogadoVigente desde: 09/01/2021
O coordenador técnico-pedagógico obedece ao estabelecido no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)