O coordenador técnico-pedagógico obedece ao estabelecido no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.
Artigo 18.º — Coordenador técnico-pedagógico
RevogadoVigente desde: 09/01/2021
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Versão 1
Revogado desde 09/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)