1 - Ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:
a) Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008;
b) Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009.
2 - Os motoristas referidos na alínea a) do número anterior devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos:
a) Até 10 de Setembro de 2011, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;
b) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
c) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
d) Até 10 de Setembro de 2015, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
3 - Os motoristas referidos na alínea b) do n.º 1 devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos:
a) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;
b) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
c) Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
d) Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
4 - A calendarização prevista nos n.os 2 e 3 pode ser objecto de desdobramento mediante portaria do membro do governo responsável pelo sector dos transportes.