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Artigo 15.ºConselho Estratégico de Internacionalização da Economia

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro em matéria de internacionalização da economia.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia são definidos por Resolução do Conselho de Ministros.

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Em vigor desde 29/12/2011