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Artigo 17.ºConselho Superior de Informações

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Conselho Superior de Informações é o órgão interministerial de consulta e coordenação do Primeiro-Ministro em matéria de informações.
2 -O Conselho Superior de Informações tem a composição e as competências previstas na Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

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Em vigor desde 29/12/2011