1 -A PCM prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
2 -Os serviços, organismos, órgãos, estruturas e entidades referidos no número anterior desenvolvem a sua actividade nas seguintes áreas de intervenção:
a)Área institucional, igualdade, segurança e informações;
b)Área da cultura;
c)Área do desenvolvimento regional, imigração, modernização administrativa e administração local, desporto e juventude e comunicação social.