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Artigo 45.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro

Vigente desde: 06/10/2017
Os artigos 4.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/2007, de 20 de março, e 17/2008, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -A contagem do prazo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, faz-se de forma contínua e ininterrupta, observando-se a condição de residência em território nacional de, pelo menos, 270 dias em cada ano civil.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
Artigo 10.º
[...]
A condição de recursos do requerente para acesso ao complemento solidário para idosos prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, verifica-se sempre que:
a)[...]
b)[...]
c)[...].

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 06/10/2017