O artigo 3.º da Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]O complemento por dependência é atribuído às pessoas previstas no artigo 2.º que se encontrem em situação de dependência determinante da necessidade de assistência de outrem, certificada por comissão de verificação constituída nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 27 de dezembro.»