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Artigo 46.ºAlteração à Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto

Vigente desde: 06/10/2017
O artigo 3.º da Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
O complemento por dependência é atribuído às pessoas previstas no artigo 2.º que se encontrem em situação de dependência determinante da necessidade de assistência de outrem, certificada por comissão de verificação constituída nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 27 de dezembro.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017