Artigo 13.º
Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 02/12/2013. Ver a versão consolidada
1 - A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns no âmbito das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
2 - A DGIE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças de segurança e dos serviços do MAI;
b) Coordenar e acompanhar a política de instalações das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter actualizado o respectivo recenseamento;
c) Planear, contratar e acompanhar as obras de construção de novas instalações e outras infra-estruturas, bem como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja determinado;
d) Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança e dos serviços do MAI, os planos plurianuais de equipamento, e executá-los quando legalmente aprovados;
e) Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos e aplicações, no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
f) Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de equipamentos e aplicações, e prestar assessoria técnica nos domínios referidos na alínea anterior;
g) Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
h) Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de segurança e demais serviços do MAI;
i) Assegurar a prestação de serviços comuns através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis;
j) Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
l) Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações.
3 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGIE, no âmbito da prestação de serviços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
4 - A DGIE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.