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Artigo 9.ºCompetências da entidade gestora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2018
1 -Compete à entidade gestora, na qualidade de legal representante do Fundo, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
a)Cumprir e executar as deliberações do conselho geral;
b)Estabelecer a organização interna do Fundo e definir as instruções que julgar convenientes;
c)Elaborar e executar o plano de atividades do Fundo tendo presentes as orientações fixadas pelo conselho geral e participantes;
d)Elaborar os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e relatórios de execução;
e)Elaborar as propostas de regulamentos que se revelem necessários ao funcionamento do Fundo;
f)Praticar todos os demais atos necessários à sua correta administração e desenvolvimento;
g)Utilizar os saldos do Fundo, os quais transitam automaticamente para o ano económico subsequente, desde que respeitantes a saldos de receitas de fundos europeus e destinados a aplicar em ativos financeiros;
h)Autorizar as despesas, independentemente do valor, a assumir pelo Fundo na celebração de contratos exclusivamente financiados por fundos europeus e as despesas relativas à parte financiada por fundos europeus de contratos cofinanciados;
i)Autorizar a assunção de encargos plurianuais com ativos financeiros desde que exclusivamente financiados por fundos europeus e na parte financiada por fundos europeus no caso de encargos cofinanciados;
j)Manter em ordem a documentação e contabilidade do Fundo, por forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas e a identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento;
k)Acompanhar e elaborar relatórios periódicos relativos à evolução da situação económica e financeira das empresas em que o Fundo detenha aplicações e assegurar o acompanhamento da execução de projetos que o Fundo haja apoiado;
l)Prestar ao conselho geral e aos participantes todas as informações sobre a execução da estratégia de investimentos, as operações realizadas e a realizar, as empresas participadas pelo Fundo, bem como sobre a evolução das contas do Fundo;
m)Calcular com periodicidade trimestral o valor do Fundo, discriminando a composição da carteira de operações;
n)Estabelecer protocolos com outras entidades ou instituições públicas, independentemente da forma que as mesmas assumam, tendo em vista a contratação dos seus serviços no apoio ao Fundo, dentro da respetiva área de especialidade;
o)Elaborar os relatórios e contas da atividade do Fundo;
p)Remeter à Inspeção-Geral de Finanças, até 31 de maio de cada ano, os relatórios e contas da atividade do Fundo relativos ao exercício anterior, acompanhados do relatório do revisor oficial de contas;
q)Submeter ao conselho geral, até 30 de junho de cada ano, os relatórios e contas da atividade do Fundo relativos ao exercício anterior, acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças e do relatório do revisor oficial de contas;
r)Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão e da economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua aprovação;
s)Convocar as reuniões do comité de investimento e elaborar as respetivas atas, bem como prestar aos seus membros o apoio técnico de que estes possam necessitar para o exercício das respetivas funções;
t)Assegurar mecanismos de publicitação da sua intervenção, bem como a divulgação e promoção dos instrumentos financeiros e dos apoios financiados pelos FEEI, que permitam que as empresas direta ou indiretamente apoiadas e o público em geral conheçam a origem do respetivo financiamento;
u)Colaborar com as autoridades de gestão dos programas operacionais financiadores e demais financiadores em todas as atividades de avaliação dos recursos que lhe estão afetos;
2 -A entidade gestora pode subcontratar a prestação de serviços de natureza técnica para o cumprimento das suas competências, mediante autorização do conselho geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2018

Decreto-Lei n.º 46/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2017 a 19/06/2018

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