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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2015
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 -Sem prejuízo da manutenção de regimes específicos de designação de elementos para colocação no exterior, designadamente para colocação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia em Bruxelas ou, ainda, para colocação de pessoal na área da defesa ou da segurança em que exerce a sua atividade em articulação com a missão diplomática ou posto consular respetivo, o presente decreto-lei é-lhes subsidiariamente aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2015

Decreto-Lei n.º 118/2012 - 1.ª Série(15/06/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/11/2010 a 22/06/2015

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