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Artigo 10.ºRenovação

Vigente desde: 15/06/2012
A renovação da comissão de serviço depende de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e ou, nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, de despacho dos ministros aí identificados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2012