Compete ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
a) Acompanhar os assuntos relativos à área para a qual é nomeado;
b) Participar nas reuniões, grupos de trabalho e outras actividades no âmbito da área em que exerce funções;
c) Estabelecer a articulação necessária entre a missão diplomática ou o posto consular respectivo, sob direcção do chefe da missão ou do posto consular, e as autoridades nacionais do sector relativo à área em que exercem funções;
d) Programar as acções necessárias a desenvolver para a área em que se encontra a exercer funções, obtendo a informação necessária para o seu acompanhamento e execução;
e) Elaborar relatórios da actividade desenvolvida para conhecimento das autoridades nacionais e membros do Governo competentes com a periodicidade que em cada caso lhe for exigida e veicular pelos canais diplomáticos apropriados a informação pertinente e oportuna sobre os assuntos que acompanha;
f) Desenvolver, sob direcção do chefe da missão diplomática ou posto consular respectivo, as acções específicas inerentes à área em que exerce funções visando os objectivos anualmente fixados para o posto e para a área de actividade respectiva.