1 -A responsabilidade pelas pensões a pagamento em 31 de Dezembro de 2011 e previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário, é assumida pela Segurança Social.
2 -A Segurança Social é responsável, a partir de 1 de Janeiro de 2012, pelas pensões referidas no número anterior, no valor correspondente ao pensionamento da remuneração à data de 31 de Dezembro de 2011, nos termos e condições previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancário aplicáveis, incluindo os valores relativos ao subsídio de Natal e ao 14.º mês.
3 -A responsabilidade da Segurança Social, referida nos números anteriores, é assumida com salvaguarda dos direitos adquiridos nos termos e condições estabelecidos nos mencionados instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancário aplicáveis, garantindo o Estado a manutenção integral das prestações em causa.
4 -O Estado é responsável pelo financiamento das pensões a que se refere o n.º 1, incluindo os encargos administrativos, devendo para tanto transferir para a Segurança Social os respectivos montantes.
5 -A transferência a que se refere o número anterior constitui uma dotação específica, não incluída nas dotações previstas na Lei de Bases da Segurança Social.