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Artigo 5.ºTransferência da titularidade de activos dos fundos de pensões

Vigente desde: 31/12/2011
1 -A titularidade dos activos dos fundos de pensões das respectivas instituições de crédito, na parte afecta à satisfação da responsabilidade pelas pensões referidas no artigo 3.º, é transmitida para o Estado.
2 -A transmissão efectuada nos termos do número anterior é realizada como contrapartida e para tornar possível o cumprimento das obrigações assumidas pela Segurança Social nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2011