1 -O pedido de atribuição de matrícula pode ser efectuado em impresso próprio ou por meio informático para o efeito aprovado pelo director-geral de Viação, sendo neste caso acompanhado de listagem identificativa dos veículos, através do respectivo número do quadro e do número do registo informático da homologação do modelo do veículo.
2 -Os pedidos de atribuição de matrícula devem conter os seguintes elementos:
a)Identificação da entidade requerente;
b)Número de homologação ou de registo nacional da homologação, número do quadro, número do motor e cor.
3 -A Direcção-Geral de Viação pode solicitar outros elementos relativos aos veículos quando tal se mostre necessário.