1 -O fabricante é responsável pela conformidade com o modelo homologado dos veículos para os quais solicita matrícula.
2 -Os veículos a que se refere a presente secção, para os quais seja requerida matrícula, podem ser submetidos a acções de verificação da sua conformidade com o modelo homologado.
3 -As verificações previstas no número anterior são efectuadas pela Direcção-Geral de Viação, nos termos da regulamentação do processo de concessão da homologação.