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Artigo 14.ºVerificação de conformidade

Vigente desde: 05/07/2006
1 -Os veículos a que se refere a presente secção, para os quais seja requerida matrícula, podem ser submetidos a inspecção para verificação da sua conformidade com o modelo homologado, nos termos a definir no regulamento de inspecções.
2 -No caso dos veículos cujo modelo corresponda a uma homologação CE, as inspecções a que se refere o número anterior são efectuadas directamente pela Direcção-Geral de Viação, enquadrando-se no âmbito das disposições específicas aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2006