1 -Os pedidos de matrícula devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
a)Declaração do fabricante indicando qual a homologação nacional correspondente ao veículo completo ou se o mesmo não corresponde a qualquer homologação;
b)Comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto sobre veículos, se aplicável.
2 -No caso dos veículos em que só o quadro corresponde a uma homologação geral nacional, a declaração indicada na alínea a) do número anterior deve certificar tal facto, devendo os requerentes apresentar ainda documentação técnica de origem relativa às características da carroçaria.
3 -Nos casos em que os veículos completos ou o seu quadro não correspondem a uma homologação geral nacional, deve ser requerida homologação individual nos termos previstos no presente decreto-lei.
4 -Para efeitos do previsto no número anterior, o requerente deve apresentar certificado de características do veículo emitido pelo seu fabricante.