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Artigo 17.ºMatrícula

Vigente desde: 05/07/2006
1 -A atribuição de matrícula, nos termos previstos na presente secção, não carece de homologação de modelo.
2 -Esta matrícula é válida por um período máximo de 180 dias, podendo em casos devidamente fundamentados a sua validade ser prorrogada por igual período.
3 -Em caso algum a validade máxima desta matrícula pode exceder o estabelecido pelas entidades competentes para a cobrança e controlo dos impostos devidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2006