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Artigo 26.º-BReconhecimento da validade do certificado de inspeção técnica

AditadoVigente desde: 11/01/2018
Sem prejuízo das disposições específicas do regime legal das inspeções periódicas, o IMT, I. P., reconhece a validade do certificado de inspeção técnica no caso de mudança da propriedade de um veículo que disponha de um comprovativo válido de inspeção técnica periódica.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)