Sem prejuízo das disposições específicas do regime legal das inspeções periódicas, o IMT, I. P., reconhece a validade do certificado de inspeção técnica no caso de mudança da propriedade de um veículo que disponha de um comprovativo válido de inspeção técnica periódica.
Artigo 26.º-B — Reconhecimento da validade do certificado de inspeção técnica
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Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)