1 -Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem:
a)Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;
b)Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;
c)Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;
d)Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.