1 -Constitui contraordenação o incumprimento do prazo para o pedido de matrícula a que se refere o artigo 26.º, o qual é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 250.
2 -A aplicação da coima é da competência do conselho diretivo do IMT, I. P.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2017
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)