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Artigo 7.º-AMatrícula na hora

AditadoVigente desde: 11/01/2018
1 -É criado o serviço 'matrícula na hora', que compreende a atribuição imediata de matrícula e emissão do respetivo Certificado de Matrícula, entregue no momento ao respetivo titular, aplicável apenas aos veículos correspondentes a um modelo com homologação europeia.
2 -A atribuição de um número de matrícula é efetuada desde que se mostre regularizada a situação do imposto sobre veículos, quando aplicável.
3 -Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e dos transportes são definidos os procedimentos do ato de atribuição de matrícula na hora.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)