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Artigo 28.ºInterdição de exploração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2018
A ASAE e a Câmara Municipal territorialmente competente podem determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º ou quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2018

Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(22/08/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/08/2014 a 21/08/2018

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