A ASAE e a Câmara Municipal territorialmente competente podem determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º ou quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 28.º — Interdição de exploração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018
Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(22/08/2018)
Alterado