- 1 - É igualmente criada, no âmbito da Direcção-Geral das Florestas, a Comissão para a Análise de Florestação (CAF), constituída por quatro membros, designados pelas seguintes entidades:
a) Ministro do Planeamento e da Administração do Território;
b) Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;
c) Ministro da Indústria e Energia;
d) Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
2 - A Comissão será presidida pelo membro designado pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
3 - Para o exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte o presidente da Comissão terá de convocar, com a devida antecedência, um representante da actividade de transformação do produto florestal em causa, que participará na reunião com direito a voto.