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Artigo 27.ºRegulamento interno

RetificadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2017
1 -O CAVI deve possuir um regulamento interno, do qual devem constar, nomeadamente:
a)Definição da missão, visão e objetivo do CAVI, no âmbito do MAVI;
b)Tipo de organização e regras de funcionamento;
c)Identificação da equipa do CAVI;
d)Indicação de direitos e deveres das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
e)Definição do perfil das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
f)Condições e critérios de acesso das pessoas destinatárias de assistência pessoal;
g)Definição das atividades e serviços prestados;
h)Horário de funcionamento e de atendimento;
i)Sistema de reclamações ou sugestões por parte das pessoas destinatárias.
2 -O regulamento interno deve ser dado a conhecer ao/à destinatário/a da assistência pessoal de forma acessível e compreensível, bem como ao/à assistente pessoal.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2017

Declaração de Retificação n.º 40/2017 - 1.ª Série(23/11/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 09/10/2017 a 22/11/2017

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