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Artigo 12.ºFiscalização do mercado

Vigente desde: 29/08/2019
1 -A fiscalização do disposto no Regulamento e no presente decreto-lei compete, no âmbito das suas atribuições, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -A ASAE é a autoridade competente para a receção das informações referentes aos equipamentos que constituam um risco, nos termos do capítulo V do Regulamento.

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Em vigor desde 29/08/2019