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Artigo 19.ºRecusa ou suspensão da emissão

RevogadoVigente desde: 31/12/2008
1 -A emissão de cartão de identificação pode ser recusada ou suspensa em caso de existência de nulidades no processo legal de constituição da pessoa colectiva ou entidade a identificar.
2 -No caso previsto no número anterior, pode ser emitido cartão provisório, renovável enquanto se mantiver, por razões alheias à vontade do seu titular, o motivo da recusa ou suspensão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)