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Artigo 20.ºActualização e substituição

RevogadoVigente desde: 31/12/2008
1 -O cartão de identificação deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações nos elementos dele constantes e substituído nos casos de mau estado de conservação, perda, destruição ou extravio.
2 -A actualização e substituição do cartão de identificação é pedida ao RNPC, em impresso próprio, directamente ou por intermédio das conservatórias do registo comercial ou de outras entidades para tal autorizadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)