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Artigo 42.ºSociedades civis sob forma civil

Vigente desde: 13/05/1998
1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as denominações das sociedades civis sob forma civil podem ser compostas pelos nomes, completos ou abreviados, de um ou mais sócios, seguidos do aditamento «e Associados», bem como por siglas, iniciais, expressões de fantasia ou composições, desde que acompanhadas da expressão «Sociedade».
2 -É aplicável às sociedades civis sob forma civil o disposto no n.º 3 do artigo 36.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/1998