1 -A admissibilidade das firmas e denominações é comprovada através da disponibilização do respectivo certificado requerido pelos interessados.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)