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Artigo 46.ºPedido de certificado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2008
1 -O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação deve ser requerido por um dos constituintes ou, sendo o caso, pelas entidades já constituídas, através das seguintes formas:
a)Presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou advogado, notário ou solicitador ou por escrito em formulário próprio;
b)Através de sítio na Internet;
c)Pelo correio em formulário próprio.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/01/2001 a 29/12/2008

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 24/01/2001

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