1 -O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação deve ser requerido por um dos constituintes ou, sendo o caso, pelas entidades já constituídas, através das seguintes formas:
a)Presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou advogado, notário ou solicitador ou por escrito em formulário próprio;
b)Através de sítio na Internet;
c)Pelo correio em formulário próprio.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).