O registo comercial ou a inscrição no FCPC, consoante os casos, é recusado quando:
a) O acto for nulo;
b) O certificado de admissibilidade tiver sido emitido com manifesta violação da lei;
c) No acto destinado à constituição ou modificação da pessoa colectiva tiverem sido desrespeitados os elementos ou as condições de validade constantes do certificado de admissibilidade.